Gerenciamento dos eventos SST (e-Social)

  • O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Seu propósito principal é consolidar e simplificar o envio de informações sobre os empregados pelas empresas ao Governo Federal.

    Para atingir esse objetivo, o governo disponibiliza manuais, layouts e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos que devem ser seguidos pelas empresas na transmissão dessas informações.

    A partir de 1º de janeiro de 2023, as empresas que não possuírem as informações na base estarão em situação de não conformidade com os requisitos do eSocial. Consequentemente, estarão sujeitas a multas por falta dos respectivos dados ou por envio fora do prazo estabelecido.

    Para cumprir essas exigências, as empresas necessitam contar com o suporte de especialistas em Segurança do Trabalho, capazes de emitir as certificações exigidas para o envio ao eSocial dentro dos prazos estabelecidos.

    Eventos de SST que devem ser enviados ao e-Social:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

    Evento destinado a relatar acidentes de trabalho por parte do empregador, mesmo na ausência de afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

    O evento consiste em fornecer detalhes sobre o monitoramento da saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas realizadas ao longo de todo o período de vínculo empregatício com a empresa. Isso engloba informações sobre os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido, juntamente com as respectivas datas e conclusões obtidas.

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

    O evento é conduzido para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador, destacando a prestação de serviços, seja por parte do colaborador ou do estagiário, nos ambientes especificados. Além disso, o evento informa sobre a exposição aos fatores de risco conforme descritos na Tabela 23 - Fatores de Risco do Meio Ambiente de Trabalho e Tabela 28 - Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais.

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