Exames Ocupacionais conforme NR-07
O PCMSO prevê a realização obrigatória de exames médicos, que são os seguintes:
Exame Admissional
Ao ingressar na empresa, antes da contratação se efetivar, o trabalhador deve fazer um exame de avaliação do seu estado de saúde e da sua condição para exercer a função para a qual está sendo admitido.
Exame Periódico
Será feita uma revisão do exame com a periodicidade definida no PCMSO, com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados
Exame de Retorno ao Trabalho
O exame clínico de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma sua função, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não
Exame de Mudança de Risco Ocupacional
Se o trabalhador for transferido de setor, assumindo uma função diferente, deverá fazer novo exame antes da mudança se efetivar. Principalmente, quando houver riscos à saúde diferentes do setor onde trabalhava inicialmente.
Exame Demissional
Será feito antes do desligamento do funcionário, para homologação da demissão. O exame deve atestar que está saindo em boas condições de saúde, apto a buscar um novo trabalho, se assim quiser.
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