Treinamentos

  • NR-05 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

    A CIPA tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, visando a garantir a compatibilidade permanente entre as atividades laborais e a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores. A CIPA deve ser obrigatoriamente constituída em todos os estabelecimentos de empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como em outras instituições que mantenham trabalhadores sob o regime de emprego, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • NR-06 EPI - Equipamento de Proteção Individual

    O EPI compreende qualquer dispositivo ou produto utilizado pelo trabalhador, de forma individual, com o propósito de protegê-lo contra os riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde durante a execução das atividades no trabalho. O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde. A NR-6 estabelece e define os tipos de EPI’s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigir, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

    VALIDADE: não especifica uma periodicidade para o treinamento em EPIs, porém recomenda-se que seja realizado no momento da contratação, anualmente e sempre que houver mudanças nos processos de trabalho ou nos tipos de equipamentos fornecidos.

  • NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

    Regulamenta as condições e o ambiente de trabalho na indústria da construção. Seu principal objetivo é estabelecer diretrizes para a prática segura do trabalho, garantindo o respeito aos trabalhadores do setor e a promoção de uma vida saudável no ambiente laboral.

    VALIDADE: bianual

  • NR-35 Trabalho em Altura

    A NR 35 define os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura, abrangendo planejamento, organização e execução, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente. Considera-se trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de 2,00 metros do nível inferior (planta do pé), com risco de queda.

    VALIDADE: bianual

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